Blog experimental da disciplina Ética Politica e Sociedade, ministrada pela professora Lívia Cristina Guimarães, do curso Engenharia de controle e automação, Faculdade Pitágoras-Betim- 2013-1

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Deficientes Fisícos



Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de  preconceito e descriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de descriminação mais graves, como o crime de ódio. 
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de descriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve aproveitar, de todas as formas possíveis dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para descriminação, ofensa e tratamento degradante.
Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto, imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares. A descriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito e dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.


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